Cessação por mútuo acordo e subsídio de desemprego: o que conta
O mútuo acordo só dá acesso ao subsídio de desemprego em situações previstas na lei e dentro de quotas. Veja condições, prazo de 90 dias e documentos.
Contratos, baixas, subsídios, férias e direitos de quem trabalha por conta de outrem ou por conta própria, explicados passo a passo.
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O mútuo acordo só dá acesso ao subsídio de desemprego em situações previstas na lei e dentro de quotas. Veja condições, prazo de 90 dias e documentos.
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Os guias distinguem o que a lei fixa do que depende do contrato ou do acordo com a entidade empregadora, e dizem a quem pedir esclarecimentos.
As fontes são páginas oficiais da Segurança Social, da ACT e do Diário da República.
Os guias desta rubrica são atualizados quando as regras mudam; a data de atualização consta no início de cada texto. A informação tem carácter geral e não substitui o aconselhamento da entidade competente.
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