Saltar para o conteúdo
RegiãoChaves · Boticas · Montalegre
Valpaços · Ribeira de Pena · Vila Pouca de Aguiar
GuiasDocumentos, impostos, trabalho,
saúde, casa e consumo
Trabalho

Abono de família: como se definem os escalões e quando pedir reavaliação

Atualizado a · Redação Diário Atual

O escalão do abono de família decide quanto cada criança recebe por mês, e depende do rendimento do agregado dividido pelo número de crianças. Quando os rendimentos mudam, o escalão pode ser reavaliado a pedido, desde que se cumpram certas condições.

Ponta do Pargo - Centro de Saúde e Segurança Social
Foto: Ponta do Pargo - Centro de Saúde e Segurança Social — Petras Gagilas, CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons.

Como se calcula o escalão

A Segurança Social soma os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado e divide o total pelo número de crianças e jovens com direito, mais um. O resultado é comparado com limites que são múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em cinco escalões.

Um exemplo ilustrativo, com os limites de 2026 que se indicam abaixo: um agregado com rendimentos anuais de 14.000 euros e uma criança tem rendimento de referência de 7.000 euros (14.000 a dividir por 2), o que o coloca no 2.º escalão. Com duas crianças e 30.000 euros no total, a divisão é por 3 e o resultado, 10.000 euros, corresponde ao 3.º escalão. Estes casos mostram porque o número de crianças pesa tanto como o rendimento.

Os rendimentos contam em sentido amplo: trabalho (incluindo subsídios de férias e de Natal), atividade empresarial e profissional, capitais, prediais, pensões, incluindo de alimentos, e prestações sociais, com exceção das de família, deficiência e dependência.

Limites dos escalões em 2026

Em 2026, os pedidos usam os rendimentos de 2025 e o IAS de 2025, de 522,50 euros:

EscalãoRendimento de referência anual até
1.º3.657,50 euros
2.º7.315,00 euros
3.º12.435,50 euros
4.º18.287,50 euros
5.ºacima de 18.287,50 euros

Os limites correspondem a 0,5, 1, 1,7 e 2,5 vezes o IAS, multiplicado por 14. O 5.º escalão não dá direito a abono. Há ainda um limite de património mobiliário de 128.911,20 euros.

Os pedidos de manutenção e de reavaliação seguem a mesma lógica, mas com o IAS e os rendimentos do ano que a Segurança Social indicar para o momento do pedido. Por isso, o mesmo agregado pode mudar de escalão sem que o seu rendimento tenha variado: basta o IAS ter sido atualizado ou o ano de referência ter mudado.

Quanto se recebe por mês

Os montantes dependem da idade e do escalão:

  • crianças até 36 meses: 190,98 euros no 1.º escalão, 161,65 no 2.º, 132,07 no 3.º e 88,43 no 4.º;
  • crianças com mais de 36 e até 72 meses: 75,13 euros nos 1.º e 2.º escalões, 59,33 no 3.º e 44,77 no 4.º;
  • crianças com mais de 72 meses: 75,13 euros nos 1.º e 2.º escalões e 54,35 no 3.º, sem direito no 4.º.

As crianças do 1.º escalão, entre os 6 e os 16 anos, que estudam, recebem montante duplicado em setembro. Existem ainda majorações para agregados com duas ou mais crianças até 36 meses e para famílias monoparentais.

Como pedir

O pedido faz-se no Portal da Segurança Social: «Família», «Desenvolvimento de crianças e jovens», «Abono de Família», «Consultar e pedir». Há botões para «Pedir novo abono de família» e «Pedir reavaliação do abono de família».

O prazo para pedir é de seis meses a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que surge o direito. Pedindo dentro do prazo, o abono é pago desde o mês seguinte ao do direito. Fora do prazo, passa a ser pago a partir do mês seguinte ao do pedido.

Reavaliação

A prova anual de rendimentos é feita automaticamente pela Segurança Social até 31 de outubro. Fora disso, o agregado pode pedir reavaliação quando os rendimentos diminuíram ou mudaram e passaram, no mínimo, 90 dias desde a última prova ou reavaliação. Depois da prova anual, o pedido é aceite a partir de 30 de janeiro do ano seguinte.

Em 2026, os pedidos de reavaliação usam o rendimento de 2026 e o IAS de 2026, de 537,13 euros: soma-se o rendimento mensal bruto pelos meses recebidos. A decisão fica disponível a partir do dia 20 do mês seguinte ao pedido.

O que comunicar em dez dias

Quem não comunica a tempo arrisca-se a receber valores a que já não tem direito e a ter de os devolver depois. A Segurança Social deve ser informada no prazo de dez dias de mudanças que afetem o direito, como:

  • o jovem deixar de estudar;
  • alguém do agregado começar a trabalhar;
  • mudança de morada;
  • alterações na composição do agregado.

A prova escolar é pedida em julho, a partir dos 16 anos. Para recém-nascidos, a Segurança Social envia uma proposta automática por mensagem no Portal.

Em resumo, o abono acompanha a vida do agregado: quando o rendimento baixa, pede-se a reavaliação; quando algo muda, comunica-se; e todos os anos a prova de rendimentos fica concluída até 31 de outubro. Consultar o Portal uma vez por trimestre evita surpresas no escalão.

Antes de avançar

Os limites mudam todos os anos com o IAS. Para confirmar o escalão e os valores em vigor, entrar na Segurança Social Direta (seg-social.pt) ou consultar o Guia Prático do Abono de Família, onde estão as tabelas atualizadas.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes