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Saúde

Taxas moderadoras: quando se pagam e quem está isento

Atualizado a · Redação Diário Atual

Nos hospitais e centros de saúde do SNS, a taxa moderadora deixou de ser a regra para quase tudo. O caso em que ainda se paga com mais frequência é a ida à urgência hospitalar sem referenciação prévia do SNS 24 ou do centro de saúde. Mesmo aí, o pagamento é dispensado se o utente for referenciado ou ficar internado a partir da urgência.

Santa Maria Hospital, Lisbon
Foto: Santa Maria Hospital, Lisbon — Ivendrell, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons.

A urgência é o ponto de decisão

Segundo a ERS, a taxa aplica-se a quem acede à urgência hospitalar sem referenciação prévia pelo SNS. A referenciação pode vir da Linha SNS 24 (808 24 24 24) ou do centro de saúde. Desde junho de 2022, esta é a regra anunciada pelo Ministério da Saúde: cobra-se o atendimento urgente não referenciado e dispensa-se quando há referenciação ou internamento a partir da urgência.

Na prática:

  • Se ligar para o SNS 24 e este o encaminhar para a urgência, a referenciação fica registada nos sistemas do SNS e o utente pode ficar dispensado da taxa.
  • Se for sozinho à urgência e, depois de avaliado, ficar internado, o pagamento é igualmente dispensado.
  • Em situações graves, que justificam ligar logo para o 112 (dificuldade em respirar, dor no peito, suspeita de AVC, hemorragia abundante), a prioridade é pedir ajuda; a taxa não deve condicionar a decisão.

A taxa paga-se, em regra, no momento do atendimento. Se não for cobrada nessa altura, o utente é notificado e tem 10 dias para pagar. Quando há um terceiro legal ou contratualmente responsável, por exemplo num acidente de viação ou de trabalho, o utente não pode ser cobrado pela taxa.

Quem está isento

Está isento, entre outros, quem pertence a estes grupos, segundo a ERS e o gov.pt:

  • grávidas e parturientes;
  • menores (a isenção cessa no dia seguinte aos 18 anos);
  • utentes com incapacidade igual ou superior a 60%;
  • pessoas em situação de insuficiência económica e os seus dependentes;
  • dadores de sangue, de órgãos e de células, e transplantados;
  • bombeiros e militares incapacitados em serviço;
  • desempregados inscritos no centro de emprego, com condições próprias;
  • requerentes de asilo e refugiados;
  • casos de interrupção voluntária da gravidez.

Os doentes oncológicos têm dispensa temporária nos 60 dias seguintes ao diagnóstico, dependente da posterior confirmação de incapacidade.

Como provar a isenção

A isenção não é automática para quem não tenha a situação registada. O comprovativo varia:

SituaçãoComprovativo
GravidezDeclaração médica de modelo oficial, no centro de saúde
MenoresDocumento de identificação civil válido, no centro de saúde
Incapacidade igual ou superior a 60%Atestado médico de incapacidade multiuso, no centro de saúde onde está inscrito
Insuficiência económicaRequerimento na Área do Cidadão do portal SNS ou presencialmente
Dador de sangueDeclaração anual do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, no centro de saúde

Em caso de insuficiência económica, o limite de rendimento mensal indicado para 2026 é de 805,70 euros por pessoa do agregado, valor atualizado todos os anos. A avaliação é feita pela Autoridade Tributária e a reavaliação é, em regra, automática a 30 de setembro de cada ano; nalguns casos é preciso novo requerimento.

O que fazer para não pagar sem necessidade

  • Ligue para o SNS 24 antes de ir à urgência, se a situação não for uma emergência. A referenciação tem de estar registada.
  • Leve o comprovativo da isenção, se o tiver. Se a isenção ainda não estiver registada, peça ao centro de saúde que a regularize.
  • Peça sempre recibo ou comprovativo da taxa paga.

O contacto prévio com o SNS 24 pode evitar uma ida desnecessária ao hospital, mas a avaliação presencial prevalece sobre a orientação telefónica: se a equipa da urgência considerar que o caso é outro, é essa avaliação que conta.

Se lhe cobraram uma taxa indevida

A taxa cobrada indevidamente pode ser objeto de reclamação à ERS, através do livro de reclamações online. A ERS não analisa nem decide pedidos de isenção: esses tratam-se no centro de saúde, no portal SNS ou junto das entidades emissoras do comprovativo. Contactos da ERS: 309 309 309 (9h00 às 17h30, rede fixa nacional) e [email protected].

Quanto ao reembolso:

  • se o utente pagou por cuidados que não chegou a receber, só é reembolsado se a ausência não lhe for imputável;
  • doentes oncológicos com incapacidade confirmada igual ou superior a 60% podem pedir o reembolso das taxas pagas nos 60 dias anteriores ao diagnóstico;
  • se discordar do rendimento apurado pela Autoridade Tributária, a reclamação faz-se na Área do Cidadão do portal SNS e entrega-se na unidade de saúde.

Isenção, dispensa e reembolso não são a mesma coisa

Os três termos aparecem nos documentos e nas faturas, e confundi-los gera pedidos errados:

  • Isenção é uma condição permanente do utente (por exemplo, incapacidade igual ou superior a 60%) que o centro de saúde regista;
  • Dispensa é o afastamento do pagamento numa situação concreta, como a urgência com referenciação ou com internamento, ou os 60 dias de dispensa temporária de um doente oncológico;
  • Reembolso é a devolução de uma taxa já paga, que se pede à unidade que a cobrou.

Quem tem direito a isenção mas ainda não a viu registada deve pedir primeiro o registo no centro de saúde, antes de reclamar de uma taxa paga.

Antes de avançar

Os montantes das taxas e as regras de cada tipo de consulta devem ser confirmados no portal do SNS (sns.gov.pt), no centro de saúde ou na Linha SNS 24 (808 24 24 24). Para isenções e reclamações, o balcão do centro de saúde e a ERS são os canais indicados.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes