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Saúde

Atestado médico de incapacidade multiuso: como pedir e recorrer

Atualizado a · Redação Diário Atual

O atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) é o documento que comprova que uma pessoa tem uma incapacidade e indica o respetivo grau, em percentagem. Pede-se com um requerimento de avaliação da incapacidade, que pode ser entregue no portal gov.pt, nos canais digitais do SNS 24 ou presencialmente. Quem discordar do grau atribuído tem 30 dias para recorrer.

Bush ingenuity and scrap metal make boarding a high vehicle from a wheelchair quite easy.
Foto: Bush ingenuity and scrap metal make boarding a high vehicle from a wheelchair quite easy. — John Robert McPherson, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

Para que serve

O AMIM não é um benefício em si: é a prova que dá acesso a direitos que dependem do grau de incapacidade. Segundo a ERS, serve para aceder a benefícios como:

  • isenção de taxas moderadoras;
  • transporte não urgente;
  • atendimento prioritário;
  • benefícios fiscais;
  • apoios sociais.

Para a maior parte destes direitos, a incapacidade tem de ser igual ou superior a 60%. O limite não é universal: cada benefício tem as suas regras. O cartão de estacionamento, por exemplo, é atribuído a quem tenha deficiência motora permanente nos membros superiores ou inferiores, com grau igual ou superior a 60% validado pelo AMIM.

Onde se pede

O requerimento de avaliação da incapacidade pode ser apresentado:

  • no Portal Único dos Serviços Digitais (gov.pt);
  • nos canais digitais do SNS 24, de preferência pela aplicação ou pelo portal;
  • no atendimento presencial de entidades com acordo com o SNS;
  • no atendimento presencial do SNS, em unidades de cuidados de saúde primários ou hospitalares.

Enquanto a submissão digital não estiver operacional para todos os casos, o pedido faz-se presencialmente, no atendimento administrativo. O pedido serve tanto para obter o AMIM pela primeira vez como para reavaliação.

O que levar

Junte ao requerimento os relatórios médicos e os exames que fundamentam o pedido. Convém que os exames sejam recentes, preferencialmente com menos de um ano, e que o relatório seja do médico que fez o diagnóstico. A unidade de saúde indica se for preciso mais algum documento.

Como decorre a avaliação

Antes de marcar a junta, médicos especialistas fazem uma análise prévia do requerimento, com base nos exames e no relatório. Esta fase não exige a presença do interessado. O resultado pode ser de três tipos:

  • se a análise prévia permitir atribuir o grau pelos coeficientes da lei, o AMIM é emitido sem junta médica;
  • se a incapacidade previsível for inferior a 60% ou igual ou superior a 80%, o médico contacta o utente, que pode desistir ou avançar;
  • se for necessária junta, esta realiza-se no estabelecimento de saúde da área de residência. Em casos excecionais, com requerimento próprio, um elemento da junta pode avaliar o utente em casa.

A junta médica deve ser marcada e o utente notificado da data do exame, que deve ocorrer no prazo de referência de 60 dias após o pedido. Os processos seguem a antiguidade, com prioridade para menores de 18 anos e para pedidos que não sejam reavaliações. O grau de incapacidade é fixado pela junta, de acordo com a tabela legal aplicável.

Doentes oncológicos recém-diagnosticados podem ter a junta dispensada. Nesses casos, o AMIM é emitido pelo especialista da unidade onde foi feito o diagnóstico, que não seja o médico que acompanha o doente.

Onde ver o atestado

Desde 5 de julho de 2022, os AMIM emitidos eletronicamente ficam disponíveis para consulta pelos profissionais e pelos utentes no portal e na aplicação SNS 24. Na aplicação, em «Minha área», «Declarações», «Atestado Multiuso»; no portal, em «Documentos e Certificados», «Atestado multiuso».

Validade e renovação

Os AMIM emitidos na análise prévia, sem junta, são válidos por cinco anos. Deve pedir nova avaliação até ao fim da validade, ou logo que possível se a doença o impedir, com justificação. Pode pedir reavaliação antes do fim do prazo se o estado de saúde se agravar.

Um AMIM em renovação mantém-se válido para benefícios se houver comprovativo de que o pedido de junta foi apresentado até à data de termo, até nova avaliação.

Se discorda do resultado

Quem discordar do grau atribuído pode apresentar recurso no prazo de 30 dias, acompanhado de cópia do AMIM. O dirigente máximo do serviço pode ordenar nova junta, composta por um presidente e dois vogais que não participaram na avaliação anterior; um deles pode ser indicado pelo utente. Se o grau se mantiver, é possível recorrer aos tribunais. As unidades de saúde disponibilizam formulário próprio para o recurso.

A ERS não avalia o grau nem emite o AMIM. Pode, porém, intervir em casos como a não atribuição de isenção de taxas moderadoras, informação incorreta sobre o procedimento ou erros na emissão.

O que costuma atrasar ou falhar o pedido

  • Relatórios desatualizados. Exames antigos ou sem diagnóstico claro enfraquecem o pedido; a análise prévia assenta neles.
  • Pedir só quando o atestado caduca. A renovação deve ser pedida até ao fim da validade; um pedido entregue a tempo mantém os benefícios até à nova avaliação.
  • Confundir o grau com o direito. O mesmo grau pode ter efeitos diferentes consoante o benefício; confirme na entidade que concede cada um.
  • Não guardar cópia do requerimento. O comprovativo de entrega é a prova de que o pedido foi feito dentro do prazo.

Antes de avançar

Os procedimentos e o formulário de recurso devem ser confirmados no balcão da unidade de saúde da sua área, no portal gov.pt ou nos canais do SNS 24 (808 24 24 24). A ERS e o Livro de Reclamações estão disponíveis em caso de erro no processo.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes