Isenção de IMI: quem tem direito e como confirmar no Portal
Quem comprou casa para viver nela, ou tem rendimentos baixos e um imóvel de valor reduzido, pode estar isento de IMI. Em muitos casos a Autoridade Tributária (AT) concede a isenção automaticamente, mas convém confirmar no Portal das Finanças que ela está mesmo registada.

Os dois tipos de isenção
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do prédio, que consta da caderneta predial. A isenção para habitação própria e permanente divide-se em duas modalidades, com condições e duração diferentes, e a escolha não é do contribuinte: depende de quem cumpre os requisitos.
- Isenção temporária: aplica-se a prédios urbanos construídos, ampliados ou adquiridos para habitação própria e permanente, durante um período de três anos.
- Isenção permanente por rendimentos baixos: destina-se a agregados com rendimentos e património reduzidos, reavaliada todos os anos.
Limites da isenção temporária
Segundo o Orçamento do Estado, a isenção temporária exige que o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não exceda 125 mil euros e que o prédio seja a residência fiscal do proprietário. Há ainda um teto ao rendimento do agregado, que ronda os 153 mil euros; o valor exato deve ser confirmado no Portal ou no Estatuto dos Benefícios Fiscais em vigor.
A isenção pode ser prorrogada por mais dois anos, por decisão da câmara municipal. A prorrogação não é automática: depende de deliberação municipal.
Limites da isenção permanente
Para 2026, o Orçamento do Estado indica dois limites que têm de se verificar em simultâneo:
| Critério | Limite em 2026 |
|---|---|
| Rendimento bruto anual do agregado (do ano anterior) | até 17.295,59 euros |
| Valor patrimonial tributário total dos prédios | até 75.198,20 euros |
Os valores resultam de múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais, que é atualizado todos os anos. Quem consulta um texto antigo deve desconfiar de números diferentes. Os dois limites aplicam-se em conjunto: um agregado com rendimentos baixos mas com prédios cujo VPT total ultrapassa o limite não cumpre a condição, e o contrário também é verdade.
A isenção é automática?
Na maioria dos casos, sim. A newsletter da AT de novembro de 2025 explica que, se a casa foi comprada para habitação própria e permanente e as condições se verificam, a AT concede a isenção automaticamente com base nos dados de que dispõe. O mesmo vale para a isenção de prédios de baixo valor e proprietários com baixos rendimentos, que é revista todos os anos.
Isto não significa que o contribuinte deva ignorar a questão. A concessão automática depende de a AT ter dados corretos, como a morada fiscal, o domicílio e os rendimentos do agregado.
Como confirmar e pedir
O percurso mais direto é pesquisar «isenções» no Portal das Finanças e escolher «Isenções de IMI», onde se consulta o que está registado e se pede a isenção, incluindo a de habitação própria e permanente quando ainda não consta.
Antes de submeter, convém ter à mão:
- a caderneta predial do imóvel;
- a morada fiscal atualizada, igual à do prédio;
- os dados do agregado familiar;
- a escritura ou o documento de aquisição, no caso da isenção temporária.
O prazo para pedir a isenção temporária depois da compra deve ser confirmado no Portal, pois varia conforme o caso.
O que muda no valor do imposto
O IMI é pago no ano seguinte àquele a que respeita. Para prédios urbanos, a taxa fixada por cada município varia entre 0,3% e 0,45%, e para prédios rústicos é de 0,8%. Nos municípios que a adotam, há ainda a redução do IMI familiar, de 30, 70 ou 140 euros para agregados com um, dois ou três ou mais dependentes, aplicada apenas à habitação própria e permanente.
O pagamento faz-se por escalões:
- até 100 euros: numa única prestação, em maio;
- entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro;
- acima de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.
Se chegar uma nota de cobrança apesar de a isenção estar em vigor, é possível apresentar reclamação através do e-balcão do Portal das Finanças. Convém juntar o comprovativo da isenção, ou o pedido, e a caderneta predial. Convém também agir antes do prazo de pagamento indicado na nota, para evitar juros.
A isenção também pode mudar de um ano para o outro. Na modalidade permanente, a AT reavalia anualmente os rendimentos do agregado, pelo que uma subida do rendimento acima do limite faz perder o benefício nesse ano. Na temporária, o fim dos três anos significa que o imposto passa a ser cobrado, e quem quer a prorrogação deve acompanhar a decisão da câmara municipal.
Em resumo, a ordem prática é simples: confirmar no Portal se a isenção consta como ativa, verificar se a morada fiscal coincide com a do imóvel, e só depois pedir a isenção, se faltar. Esperar pela nota de cobrança para reagir custa tempo e pode custar juros.
Antes de avançar
Os limites de rendimento e de património mudam com o Indexante dos Apoios Sociais e com o Orçamento do Estado. Antes de decidir, confirmar os valores do ano em vigor no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) ou no serviço de finanças da área do imóvel.
Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.


