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Impostos

Isenção de IMI: quem tem direito e como confirmar no Portal

Atualizado a · Redação Diário Atual

Quem comprou casa para viver nela, ou tem rendimentos baixos e um imóvel de valor reduzido, pode estar isento de IMI. Em muitos casos a Autoridade Tributária (AT) concede a isenção automaticamente, mas convém confirmar no Portal das Finanças que ela está mesmo registada.

Residential street with tiled buildings in Lisbon, Portugal
Foto: Residential street with tiled buildings in Lisbon, Portugal — Philip Mallis from Melbourne, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

Os dois tipos de isenção

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do prédio, que consta da caderneta predial. A isenção para habitação própria e permanente divide-se em duas modalidades, com condições e duração diferentes, e a escolha não é do contribuinte: depende de quem cumpre os requisitos.

  • Isenção temporária: aplica-se a prédios urbanos construídos, ampliados ou adquiridos para habitação própria e permanente, durante um período de três anos.
  • Isenção permanente por rendimentos baixos: destina-se a agregados com rendimentos e património reduzidos, reavaliada todos os anos.

Limites da isenção temporária

Segundo o Orçamento do Estado, a isenção temporária exige que o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não exceda 125 mil euros e que o prédio seja a residência fiscal do proprietário. Há ainda um teto ao rendimento do agregado, que ronda os 153 mil euros; o valor exato deve ser confirmado no Portal ou no Estatuto dos Benefícios Fiscais em vigor.

A isenção pode ser prorrogada por mais dois anos, por decisão da câmara municipal. A prorrogação não é automática: depende de deliberação municipal.

Limites da isenção permanente

Para 2026, o Orçamento do Estado indica dois limites que têm de se verificar em simultâneo:

CritérioLimite em 2026
Rendimento bruto anual do agregado (do ano anterior)até 17.295,59 euros
Valor patrimonial tributário total dos prédiosaté 75.198,20 euros

Os valores resultam de múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais, que é atualizado todos os anos. Quem consulta um texto antigo deve desconfiar de números diferentes. Os dois limites aplicam-se em conjunto: um agregado com rendimentos baixos mas com prédios cujo VPT total ultrapassa o limite não cumpre a condição, e o contrário também é verdade.

A isenção é automática?

Na maioria dos casos, sim. A newsletter da AT de novembro de 2025 explica que, se a casa foi comprada para habitação própria e permanente e as condições se verificam, a AT concede a isenção automaticamente com base nos dados de que dispõe. O mesmo vale para a isenção de prédios de baixo valor e proprietários com baixos rendimentos, que é revista todos os anos.

Isto não significa que o contribuinte deva ignorar a questão. A concessão automática depende de a AT ter dados corretos, como a morada fiscal, o domicílio e os rendimentos do agregado.

Como confirmar e pedir

O percurso mais direto é pesquisar «isenções» no Portal das Finanças e escolher «Isenções de IMI», onde se consulta o que está registado e se pede a isenção, incluindo a de habitação própria e permanente quando ainda não consta.

Antes de submeter, convém ter à mão:

  • a caderneta predial do imóvel;
  • a morada fiscal atualizada, igual à do prédio;
  • os dados do agregado familiar;
  • a escritura ou o documento de aquisição, no caso da isenção temporária.

O prazo para pedir a isenção temporária depois da compra deve ser confirmado no Portal, pois varia conforme o caso.

O que muda no valor do imposto

O IMI é pago no ano seguinte àquele a que respeita. Para prédios urbanos, a taxa fixada por cada município varia entre 0,3% e 0,45%, e para prédios rústicos é de 0,8%. Nos municípios que a adotam, há ainda a redução do IMI familiar, de 30, 70 ou 140 euros para agregados com um, dois ou três ou mais dependentes, aplicada apenas à habitação própria e permanente.

O pagamento faz-se por escalões:

  • até 100 euros: numa única prestação, em maio;
  • entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro;
  • acima de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Se chegar uma nota de cobrança apesar de a isenção estar em vigor, é possível apresentar reclamação através do e-balcão do Portal das Finanças. Convém juntar o comprovativo da isenção, ou o pedido, e a caderneta predial. Convém também agir antes do prazo de pagamento indicado na nota, para evitar juros.

A isenção também pode mudar de um ano para o outro. Na modalidade permanente, a AT reavalia anualmente os rendimentos do agregado, pelo que uma subida do rendimento acima do limite faz perder o benefício nesse ano. Na temporária, o fim dos três anos significa que o imposto passa a ser cobrado, e quem quer a prorrogação deve acompanhar a decisão da câmara municipal.

Em resumo, a ordem prática é simples: confirmar no Portal se a isenção consta como ativa, verificar se a morada fiscal coincide com a do imóvel, e só depois pedir a isenção, se faltar. Esperar pela nota de cobrança para reagir custa tempo e pode custar juros.

Antes de avançar

Os limites de rendimento e de património mudam com o Indexante dos Apoios Sociais e com o Orçamento do Estado. Antes de decidir, confirmar os valores do ano em vigor no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) ou no serviço de finanças da área do imóvel.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes