Guarda partilhada e IRS: como comunicar o filho até 15 de fevereiro
Quando os pais estão separados e partilham a guarda, o filho só conta como dependente nos dois IRS se ambos o comunicarem à Autoridade Tributária (AT) dentro do prazo. Sem essa comunicação, a AT decide sozinha, e o resultado raramente coincide com o que os pais combinaram.

Quem tem de comunicar e quando
A comunicação é anual. Refere-se à situação em 31 de dezembro do ano anterior e deve ser feita até 15 de fevereiro. Algumas respostas da AT falam em «final de fevereiro», pelo que o dia 15 é a data segura a seguir.
Cada um dos pais comunica a sua parte. Não basta um deles tratar de tudo: as duas comunicações têm de ser coerentes entre si.
Na prática, convém que os pais combinem antes de janeiro quem comunica o quê e com que percentagem. Uma conversa de dez minutos evita meses de correções e uma liquidação que não corresponde ao acordado.
O que é preciso para comunicar
Antes de entrar no Portal, convém reunir:
- o NIF do filho e o NIF do outro progenitor;
- o acordo de regulação das responsabilidades parentais ou a sentença do tribunal;
- a indicação de se há residência alternada;
- a percentagem de repartição das despesas, se o acordo não a fixar em partes iguais;
- as palavras-passe das Finanças de todos os elementos do agregado, quando aplicável.
Passo a passo no Portal das Finanças
O percurso indicado pela AT é: Portal das Finanças, «Serviços», «IRS», «Dados pessoais relevantes para a declaração de IRS», «Dados do agregado IRS» e «Comunicar agregado familiar».
Na ficha do dependente, o progenitor indica:
- o NIF do dependente;
- que existe guarda conjunta;
- o NIF do outro progenitor;
- se há residência alternada e a que agregado o dependente pertence;
- se o acordo fixa uma repartição de despesas diferente de metade para cada um e, nesse caso, a percentagem.
Com residência alternada ou sem ela
A diferença é importante e muda quem deduz o quê. Residência alternada significa que a criança vive, de facto, períodos com cada um dos pais. Se isso não se verifica, a guarda pode ser conjunta nas decisões importantes, mas a criança fica integrada num só agregado para efeitos fiscais.
| Situação | Efeito no IRS |
|---|---|
| Guarda conjunta com residência alternada, comunicada a tempo | Cada progenitor tem a dedução por dependente, nos termos da lei, e as despesas repartem-se pela percentagem comunicada |
| Guarda conjunta sem residência alternada | Um dos pais declara o filho como dependente do seu agregado; o outro declara que não o é |
| Falta de comunicação ou dados incoerentes | A AT trata como se não houvesse residência alternada |
Para o IRS de 2024, o Portal das Finanças indica, nos casos de responsabilidades parentais conjuntas com residência alternada validamente comunicada até 15 de fevereiro, uma dedução por dependente de 300 euros para cada contribuinte, ou 363 euros se o dependente tiver até 3 anos. Os valores de outros anos devem ser confirmados no Portal.
Erros que custam dinheiro
Dois erros repetem-se.
O primeiro é as percentagens não somarem 100%. Se um progenitor comunica 60% e o outro 50%, a AT não aceita a repartição. O mesmo acontece quando só um dos pais comunica.
O segundo é não comunicar de todo. Nesse caso, a AT utiliza os dados do ano anterior e, se não existirem, presume que o contribuinte é solteiro e sem dependentes.
Quando a comunicação falha ou é incoerente, aplica-se a regra supletiva: os rendimentos do dependente e a dedução por dependente vão para o agregado onde a criança está integrada, e as restantes deduções à coleta, como as despesas de saúde ou de educação, dividem-se em partes iguais pelos dois pais. É uma divisão que pode prejudicar quem suporta a maior parte das despesas.
Pensão de alimentos e falta de decisão
Quem paga pensão de alimentos pode deduzir 20% do valor pago, segundo o resumo da Ordem dos Contabilistas Certificados. Os termos concretos dependem do enquadramento de cada caso e da data da decisão judicial ou do acordo, pelo que o valor a inscrever na declaração deve ser confirmado nos anexos e instruções do ano em causa.
Quando falta decisão do tribunal sobre a residência, o filho conta como dependente do agregado do progenitor com quem partilha o domicílio fiscal em 31 de dezembro. As despesas podem, ainda assim, ser repartidas entre os dois, nos termos da comunicação.
Depois de submeter, convém guardar o comprovativo da comunicação e confirmar no Portal, em fevereiro, que o outro progenitor também a fez. Se houver discordância sobre a percentagem, o assunto deve ser resolvido entre os pais antes de 15 de fevereiro, porque o prazo é o mesmo para os dois.
Antes de avançar
A comunicação do agregado familiar e da repartição de despesas é feita no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt), onde também se confirma o prazo do ano em curso. Quem tiver dúvidas sobre o acordo ou sobre o tipo de guarda deve pedir esclarecimentos num serviço de finanças antes de submeter.
Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.


