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Faturas pendentes no e-Fatura: como resolver até ao fim de fevereiro

Atualizado a · Redação Diário Atual

Uma fatura «pendente» no e-Fatura ainda não está pronta para contar nas deduções do IRS: falta ao contribuinte indicar a que categoria de despesa pertence ou completar alguma informação. O prazo habitual para resolver o assunto termina no fim de fevereiro, e é aí que o trabalho tem de estar feito.

Valpaçaos-fragas
Foto: Valpaçaos-fragas — ManuelBarreira, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons.

O que significa «pendente»

Pendente não quer dizer inválida. A fatura chegou à Autoridade Tributária (AT), mas precisa de uma ação do comprador. Segundo o Portal das Finanças, isto acontece sobretudo quando o emitente tem várias atividades económicas ou quando o comprador tem atividade aberta. Neste último caso, é preciso indicar se a despesa pertence à atividade profissional e assinalar a «Atividade de Realização da Aquisição».

As faturas sem categoria ou sem informação do comerciante ficam à espera, e só depois de completadas podem ser consideradas.

Na prática, o contribuinte entra no Portal em janeiro ou fevereiro, olha para a lista de pendentes e trata uma a uma. Quem fez poucas compras com NIF despacha o assunto em minutos. Quem tem dezenas de faturas, sobretudo de restauração ou de despesas gerais familiares, deve reservar mais tempo e começar cedo, em vez de deixar para os últimos dias do mês.

Como resolver, passo a passo

Há dois caminhos oficiais:

  • Portal das Finanças: e-Fatura, depois «Faturação», «Adquirente» e «Resolver Pendências». Selecionar a categoria de cada fatura e guardar.
  • Aplicação e-Fatura: classifica as faturas diretamente no telemóvel. Quem é trabalhador independente sem contabilidade organizada pode também usar a aplicação ATGo, que permite classificar várias de uma só vez.

Para corrigir uma classificação já feita, o percurso é «Faturação», «Adquirente», «Verificar Faturas», escolher a fatura e selecionar «Alterar». Em seguida, guardar.

As categorias disponíveis

Quem classifica deve escolher a categoria que corresponde ao que foi comprado. As áreas visíveis no e-Fatura incluem:

  • saúde;
  • educação;
  • imóveis;
  • lares;
  • despesas gerais familiares;
  • reparação de automóveis e de motociclos;
  • restauração e alojamento;
  • cabeleireiros;
  • atividades veterinárias.

Escolher a categoria errada tem efeito direto no cálculo. Uma despesa de saúde classificada como despesa geral familiar, por exemplo, é tratada com regras e limites diferentes. Na dúvida sobre onde encaixa uma despesa, o melhor é consultar a descrição da fatura e as indicações do próprio portal.

O prazo e o que acontece depois

A validação das faturas do ano anterior deve ser feita até ao final de fevereiro, no Portal e-Fatura ou na aplicação. É a data que a AT indica para que as despesas fiquem corretamente associadas antes da entrega da declaração.

Há outras datas do calendário que ajudam a perceber a ordem das coisas:

DataO que acontece
Dia 5 de cada mêsLimite para o emitente comunicar à AT as faturas do mês anterior
Fim de fevereiroPrazo para validar e classificar as faturas do ano anterior
15 de marçoA AT disponibiliza a informação dos recibos de renda eletrónicos
31 de marçoTrabalhadores independentes podem reclamar de omissões ou erros nas despesas

E se não validar a tempo

Quem deixar faturas pendentes corre o risco de as ver ficar de fora do cálculo automático das deduções. O Orçamento do Estado indica que, mesmo assim, as despesas podem ainda ser consideradas: o contribuinte reúne as faturas e preenche à mão o quadro 6 do anexo H da declaração Modelo 3. É mais trabalhoso e não dispensa os comprovativos, pelo que não deve ser a estratégia.

Faturas sem NIF

Quando o número de contribuinte não foi pedido no momento da compra, a fatura não aparece em nome do comprador. Existem duas formas de a recuperar:

  • Código QR: a aplicação e-Fatura tem leitor próprio e permite comunicar a fatura à AT.
  • Registo manual: no Portal, através de «Faturação», «Adquirente» e «Registar Faturas». O mesmo percurso serve para faturas que, tendo sido emitidas com NIF, ainda não aparecem para consulta.

Para despesas de saúde, educação e habitação com faturas emitidas no estrangeiro, o Portal tem a opção «Fatura emitida no estrangeiro» no mesmo ecrã de registo.

Convém guardar os comprovativos. A AT indica que devem ser conservados durante quatro anos, contados a partir do final do ano da aquisição.

Há ainda despesas que não passam pelo e-Fatura. Nem tudo aparece na lista de faturas. Taxas moderadoras, seguros de saúde, propinas, juros do crédito à habitação e, por vezes, recibos de renda são comunicados diretamente à AT e ficam disponíveis mais tarde. Quem procura estas despesas em fevereiro e não as encontra não precisa de as registar à mão: o que falta é, em regra, esperar pela comunicação das entidades. Se continuarem em falta na altura de entregar a declaração, convém esclarecer a situação junto da AT antes de submeter.

Antes de avançar

A data final de validação pode variar conforme o calendário do ano, por exemplo quando fevereiro termina em fim de semana. Convém confirmar o prazo em vigor no Portal e-Fatura (faturas.portaldasfinancas.gov.pt) ou nas páginas de perguntas frequentes da Autoridade Tributária antes de começar a classificar.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes