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Impostos

IRS automático: confirmar, corrigir ou deixar correr o prazo

Atualizado a · Redação Diário Atual

No IRS automático, a Autoridade Tributária (AT) prepara a declaração e o contribuinte só tem de a verificar e confirmar. Mas o silêncio também decide: se não fizer nada até ao fim do prazo, a declaração provisória torna-se definitiva e conta como entregue por si. Por isso, o que interessa não é só confirmar, é conferir se os dados correspondem à sua vida real.

Castelo de Aguiar 01.JPG
Foto: Castelo de Aguiar 01.JPG — autor desconhecido, Public domain, via Wikimedia Commons.

O que é o IRS automático

A AT pré-preenche uma declaração provisória com os rendimentos e as despesas comunicados por terceiros. Os dados do agregado familiar vêm, por ordem de prioridade, da composição comunicada à AT até ao prazo previsto, depois da declaração do ano anterior e, na falta destes, de uma situação de «não casado» ou «unido de facto» sem dependentes.

Esta última regra é a que mais surpreende: se a sua situação familiar mudou e não ficou comunicada, a proposta pode partir de dados desatualizados.

Quem pode usar

A AT define em cada campanha as condições de acesso, que podem mudar de ano para ano. Nas condições publicadas pela AT para uma campanha recente, o serviço estava aberto a contribuintes com:

  • rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H);
  • rendimentos de trabalho independente (categoria B) apenas no regime simplificado e com condições adicionais;
  • rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, sem opção pelo englobamento.

Pedia-se ainda que o contribuinte fosse residente em Portugal durante todo o ano, com rendimentos apenas de fonte portuguesa, e que não houvesse deduções específicas como as de deficiência, dupla tributação internacional ou ascendentes no agregado. Para ver se está abrangido este ano, entre no Portal das Finanças com a sua senha e procure «IRS automático».

Verificar antes de confirmar

O serviço mostra a declaração provisória, o cálculo do imposto, o detalhe dos rendimentos e retenções e o apuramento das deduções. Antes de aceitar, a AT sugere verificar:

  • os dados pessoais e a situação familiar à data de 31 de dezembro do ano a que o IRS diz respeito;
  • os rendimentos, as retenções na fonte e as contribuições para a Segurança Social;
  • as despesas, incluindo a atribuição do 0,5 % do IRS e do IVA das faturas, se for o caso;
  • o IBAN indicado para o reembolso.

Numa declaração conjunta, ambos os cônjuges têm de se autenticar. Os dependentes também têm de o fazer com as suas próprias credenciais.

Aceitar e confirmar: duas ações

O processo tem duas fases. Primeiro, escolhe o regime de tributação (conjunta ou separada, para casados e unidos de facto) e aceita. Depois confirma ou corrige o IBAN, assinala que leu e entendeu as condições e confirma.

A confirmação converte a liquidação provisória em definitiva. Se não houver imposto a pagar, é notificada de imediato. Se houver, a notificação segue mais tarde. A AT pode, em qualquer caso, pedir documentos que sustentem os rendimentos declarados.

E se não fizer nada?

O prazo geral decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Se não confirmar nem entregar outra declaração, aplicam-se as seguintes regras, segundo a AT:

  1. a declaração provisória passa a definitiva e é considerada entregue por si;
  2. casados e unidos de facto são tributados pelo regime de tributação separada;
  3. a liquidação provisória torna-se definitiva sem audição prévia;
  4. os elementos da liquidação ficam disponíveis na sua página pessoal.

O ponto 2 merece cuidado. A tributação separada pode não ser a mais vantajosa para o casal. Se não escolheu, o regime foi escolhido por si.

Quando entregar o Modelo 3

Não deve aceitar a declaração automática se:

  • a sua situação familiar não está bem refletida;
  • a declaração tem erros, por exemplo em rendimentos, retenções ou despesas;
  • está no regime simplificado e não concorda com as despesas calculadas pela AT, caso em que deve entregar o Modelo 3 e preencher o campo 17 do anexo B.

Nestes casos, entregue o Modelo 3 no Portal das Finanças, em «Entregar Declaração», dentro do mesmo prazo. Atenção: depois de entregar o Modelo 3, já não pode confirmar a declaração automática.

Já confirmou por engano?

Se confirmou e percebeu que os dados estavam errados, entregue o Modelo 3 e assinale «Declaração de Substituição» no quadro 10 do rosto. A AT indica também que a declaração de substituição pode ser entregue no prazo de 30 dias após a liquidação, sem penalização.

Lista rápida antes de carregar em «confirmar»

  • A situação familiar da proposta é a que tinha no último dia do ano?
  • Todos os rendimentos que recebeu aparecem, e as retenções batem com os recibos de vencimento ou de pensão?
  • As despesas de saúde, educação e habitação estão corretamente associadas ao agregado?
  • Se é casado ou vive em união de facto, comparou o regime separado com o conjunto antes de aceitar?
  • O IBAN está correto e é uma conta de que é titular?

Basta uma resposta negativa para parar e preencher o Modelo 3, dentro do prazo. Com a declaração confirmada, ainda existe o caminho da substituição, mas é melhor acertar à primeira.

Antes de avançar

Datas, condições de acesso e regras do IRS automático são definidas em cada campanha. Confirme-as no Portal das Finanças, em «IRS automático», e nas instruções da AT para o ano em causa antes de aceitar ou confirmar a declaração.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes