Garantia legal de três anos: o que pode exigir quando o produto avaria
Os bens móveis comprados a um profissional, em loja ou online, têm três anos de garantia legal, contados desde a entrega. Se o produto avaria dentro desse prazo, o primeiro passo é reclamar junto do vendedor, que tem de reparar ou substituir sem custos para o comprador. O regime consta do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.

Quanto dura a garantia
A regra geral é simples: três anos para bens móveis e cinco anos para imóveis. Para quem compra eletrodomésticos, telemóveis, computadores ou roupa, o que conta é o primeiro prazo.
| Situação | Prazo da garantia legal |
|---|---|
| Bem móvel novo ou recondicionado, em loja ou online | 3 anos desde a entrega |
| Bem móvel usado vendido por profissional | 3 anos, redutível por acordo (a DECO PROteste indica o limite de 18 meses) |
| Compra entre particulares | Sem garantia legal |
| Bem imóvel | 5 anos |
O prazo de redução para usados tem de ser acordado entre vendedor e comprador. Se não houver acordo claro, vale o prazo geral.
Garantia legal e garantia comercial
A garantia legal existe sempre e não depende de a loja a oferecer. A garantia comercial é um extra, dado pelo vendedor ou pelo fabricante, e só prevalece se for mais completa ou mais longa. Deve ser entregue por escrito ou em suporte duradouro, em português, e indicar os direitos legais do consumidor, os bens abrangidos, a duração, os custos e a forma de reclamar.
Se a publicidade prometer mais do que o documento da garantia, o consumidor pode invocar as condições mais favoráveis, salvo se a promessa tiver sido corrigida antes da compra. Antes de pagar por uma extensão de garantia, convém perguntar o que ela acrescenta à garantia legal.
O que pode exigir
O consumidor pode escolher entre reparação e substituição, exceto se a opção escolhida for impossível ou desproporcionada em custos. Um defeito pequeno e de reparação rápida não justifica, em regra, a troca por um produto novo.
A redução do preço ou a resolução do contrato (a devolução do dinheiro) estão disponíveis em situações como:
- a reparação ou a substituição não foi feita;
- não foi feita num prazo razoável;
- o defeito voltou a aparecer ou surgiu outro.
Nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor pode pedir logo a substituição ou resolver o contrato. O reembolso deve ser feito no prazo de 14 dias após a comunicação do defeito, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra.
Prazos de reparação e custos
A reparação ou a substituição devem, em regra, ser concluídas em 30 dias, salvo casos de grande complexidade. Tudo é gratuito: transporte, mão de obra e materiais. Cada reparação acrescenta seis meses à garantia, até ao máximo de quatro reparações, segundo a DECO PROteste.
Se o prazo de 30 dias for ultrapassado sem solução, o consumidor pode pedir a redução do preço ou a resolução do contrato.
Quem tem de provar o defeito
Nos primeiros dois anos, presume-se que a falta de conformidade já existia na entrega. Na prática, basta mostrar a fatura e descrever o problema; cabe à loja provar que o defeito resulta de mau uso ou de uma causa externa.
No terceiro ano, a situação inverte-se: o consumidor tem de provar que o defeito já existia quando comprou. Nos bens usados com garantia reduzida por acordo, a inversão chega mais cedo, pelo que o prazo concreto deve ser confirmado no contrato ou na fatura. Em qualquer caso, quanto mais cedo a reclamação, mais fácil a prova.
A loja manda-o falar com o fabricante
A reclamação dirige-se, em primeiro lugar, ao vendedor. É ele o interlocutor da garantia legal, e os direitos do consumidor perante o vendedor não ficam afetados pelo facto de também poder pedir reparação ou substituição ao fabricante. Quem ouve «tem de contactar a marca» não perde direitos por isso.
Na prática:
- Reclame por escrito (email ou carta registada), com a fatura, a descrição do defeito e a data.
- Indique expressamente que invoca a garantia legal e que pretende reparação ou substituição.
- Guarde comprovativo de entrega do bem para reparação e de tudo o que a loja responder.
- Sem solução, escreva no Livro de Reclamações (eletrónico) e, se necessário, recorra a um centro de arbitragem de consumo.
Antes de avançar
Os prazos e regras podem ser consultados no guia da garantia em gov.pt e no portal da Direção-Geral do Consumidor (consumidor.gov.pt). Em caso de dúvida sobre um bem usado ou sobre o prazo de comunicação do defeito, peça informação à DECO PROteste ou ao centro de arbitragem da sua zona.
Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.


