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Consumo

Garantia legal de três anos: o que pode exigir quando o produto avaria

Atualizado a · Redação Diário Atual

Os bens móveis comprados a um profissional, em loja ou online, têm três anos de garantia legal, contados desde a entrega. Se o produto avaria dentro desse prazo, o primeiro passo é reclamar junto do vendedor, que tem de reparar ou substituir sem custos para o comprador. O regime consta do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.

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Foto: I am the author. — No machine-readable author provided. Poo~commonswiki…, Public domain, via Wikimedia Commons.

Quanto dura a garantia

A regra geral é simples: três anos para bens móveis e cinco anos para imóveis. Para quem compra eletrodomésticos, telemóveis, computadores ou roupa, o que conta é o primeiro prazo.

SituaçãoPrazo da garantia legal
Bem móvel novo ou recondicionado, em loja ou online3 anos desde a entrega
Bem móvel usado vendido por profissional3 anos, redutível por acordo (a DECO PROteste indica o limite de 18 meses)
Compra entre particularesSem garantia legal
Bem imóvel5 anos

O prazo de redução para usados tem de ser acordado entre vendedor e comprador. Se não houver acordo claro, vale o prazo geral.

Garantia legal e garantia comercial

A garantia legal existe sempre e não depende de a loja a oferecer. A garantia comercial é um extra, dado pelo vendedor ou pelo fabricante, e só prevalece se for mais completa ou mais longa. Deve ser entregue por escrito ou em suporte duradouro, em português, e indicar os direitos legais do consumidor, os bens abrangidos, a duração, os custos e a forma de reclamar.

Se a publicidade prometer mais do que o documento da garantia, o consumidor pode invocar as condições mais favoráveis, salvo se a promessa tiver sido corrigida antes da compra. Antes de pagar por uma extensão de garantia, convém perguntar o que ela acrescenta à garantia legal.

O que pode exigir

O consumidor pode escolher entre reparação e substituição, exceto se a opção escolhida for impossível ou desproporcionada em custos. Um defeito pequeno e de reparação rápida não justifica, em regra, a troca por um produto novo.

A redução do preço ou a resolução do contrato (a devolução do dinheiro) estão disponíveis em situações como:

  • a reparação ou a substituição não foi feita;
  • não foi feita num prazo razoável;
  • o defeito voltou a aparecer ou surgiu outro.

Nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor pode pedir logo a substituição ou resolver o contrato. O reembolso deve ser feito no prazo de 14 dias após a comunicação do defeito, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra.

Prazos de reparação e custos

A reparação ou a substituição devem, em regra, ser concluídas em 30 dias, salvo casos de grande complexidade. Tudo é gratuito: transporte, mão de obra e materiais. Cada reparação acrescenta seis meses à garantia, até ao máximo de quatro reparações, segundo a DECO PROteste.

Se o prazo de 30 dias for ultrapassado sem solução, o consumidor pode pedir a redução do preço ou a resolução do contrato.

Quem tem de provar o defeito

Nos primeiros dois anos, presume-se que a falta de conformidade já existia na entrega. Na prática, basta mostrar a fatura e descrever o problema; cabe à loja provar que o defeito resulta de mau uso ou de uma causa externa.

No terceiro ano, a situação inverte-se: o consumidor tem de provar que o defeito já existia quando comprou. Nos bens usados com garantia reduzida por acordo, a inversão chega mais cedo, pelo que o prazo concreto deve ser confirmado no contrato ou na fatura. Em qualquer caso, quanto mais cedo a reclamação, mais fácil a prova.

A loja manda-o falar com o fabricante

A reclamação dirige-se, em primeiro lugar, ao vendedor. É ele o interlocutor da garantia legal, e os direitos do consumidor perante o vendedor não ficam afetados pelo facto de também poder pedir reparação ou substituição ao fabricante. Quem ouve «tem de contactar a marca» não perde direitos por isso.

Na prática:

  1. Reclame por escrito (email ou carta registada), com a fatura, a descrição do defeito e a data.
  2. Indique expressamente que invoca a garantia legal e que pretende reparação ou substituição.
  3. Guarde comprovativo de entrega do bem para reparação e de tudo o que a loja responder.
  4. Sem solução, escreva no Livro de Reclamações (eletrónico) e, se necessário, recorra a um centro de arbitragem de consumo.

Antes de avançar

Os prazos e regras podem ser consultados no guia da garantia em gov.pt e no portal da Direção-Geral do Consumidor (consumidor.gov.pt). Em caso de dúvida sobre um bem usado ou sobre o prazo de comunicação do defeito, peça informação à DECO PROteste ou ao centro de arbitragem da sua zona.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes