Obras em casa arrendada: quem paga e como avisar o senhorio
Numa casa arrendada, as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, são da responsabilidade do senhorio, salvo se o contrato disser outra coisa (artigo 1074.º do Código Civil). O inquilino paga os danos que causar por mau uso e deve avisar o senhorio sempre que a casa precisa de obras. Só em caso de urgência pode mandar fazer a reparação e pedir o reembolso.

A regra de base: a conservação é do senhorio
O Código Civil atribui ao senhorio todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário. Na prática, incluem-se aqui as obras necessárias à segurança e ao conforto de quem lá vive: infiltrações, canalização, telhado, instalação elétrica e elementos estruturais.
O contrato pode alterar esta divisão. Por isso, a primeira coisa a fazer perante uma avaria é ler a cláusula do contrato sobre obras e conservação.
O que fica a cargo do inquilino
O inquilino deve usar a casa com prudência (artigo 1043.º do Código Civil) e responde pelos danos causados por mau uso da casa ou dos equipamentos. A divisão fica assim:
| Situação | Quem paga |
|---|---|
| Infiltração por defeito do telhado ou da canalização | Senhorio |
| Reparação estrutural ou de instalações da casa | Senhorio |
| Dano causado por mau uso do inquilino | Inquilino |
| Equipamentos incluídos no contrato (caldeira, fogão, frigorífico) | Depende do contrato e do inventário |
| Obras de melhoria que o inquilino quer fazer | Só com autorização escrita ou se o contrato permitir |
A repartição dos equipamentos varia consoante o que o contrato e o inventário estabelecem; vale a pena ver o que consta da lista que acompanha o contrato.
Como avisar o senhorio
O inquilino tem de comunicar ao senhorio a necessidade de obras. A recomendação prática é fazê-lo por escrito e com prova de envio:
- descreva o problema e a divisão afetada;
- junte fotografias com data;
- indique um prazo razoável para a reparação;
- envie por carta registada com aviso de receção ou outro meio que deixe prova da receção;
- guarde cópia e o talão dos correios.
Uma mensagem de telemóvel pode servir de prova complementar, mas a carta registada é a mais segura se o assunto chegar a tribunal.
Reparações urgentes
O inquilino só pode fazer obras se o contrato o permitir, se o senhorio o autorizar por escrito ou em caso de urgência para evitar danos iminentes. O Código Civil prevê que, nas reparações urgentes (artigo 1036.º), o arrendatário pode realizá-las e recuperar a despesa, com compensação na renda (artigo 1074.º, n.º 4).
Se o senhorio, depois de avisado, nada faz, o arrendatário pode executar a reparação urgente e pedir o reembolso, inclusive por abatimento na renda. Se a urgência impossibilitar o aviso prévio, deve informar o senhorio logo depois de feita a obra.
Para não perder o direito ao reembolso:
- limite-se ao necessário para parar o dano (fechar a fuga, repor a água quente);
- guarde faturas e recibos, com os seus dados e a morada da casa;
- envie logo ao senhorio a cópia da fatura e o pedido de reembolso ou de desconto na renda seguinte;
- peça orçamentos se a reparação não for imediatamente urgente.
Um ponto de atenção: a jurisprudência tem sublinhado que a falta de obras do senhorio não dá, por si, ao inquilino o direito de deixar de pagar a renda. Se deixar de pagar sem enquadramento legal, o inquilino arrisca incumprimento. O abatimento só se justifica quando é a compensação de uma reparação urgente efetivamente paga e documentada.
Se o senhorio ignora o pedido
- Insista por escrito, indicando a data do primeiro aviso e dando novo prazo curto.
- Continue a pagar a renda, enquanto não haja compensação devidamente apoiada.
- Documente os danos que a falta de obra vai causando aos seus bens.
- Procure aconselhamento: a DECO, os serviços municipais de habitação ou um advogado.
- Julgado de Paz: decide ações cíveis até 15.000 euros, incluindo as de arrendamento urbano (com exceção do despejo). Pode ser o caminho para obter o reembolso de uma reparação ou exigir o cumprimento. A taxa única é de 70 euros, a cargo da parte vencida.
Um exemplo: a caldeira que deixa de funcionar
Imagine que a caldeira avaria em pleno inverno. O inquilino deve:
- verificar no contrato se a caldeira consta do inventário e quem fica responsável pela manutenção;
- avisar o senhorio de imediato, por escrito, com fotografias ou o relatório do técnico;
- dar um prazo curto, adequado à urgência (sem água quente nem aquecimento, o prazo é de dias, não de semanas);
- se o senhorio nada fizer e a situação for urgente, mandar reparar o estritamente necessário e guardar a fatura;
- enviar a fatura ao senhorio e pedir o reembolso ou o desconto na renda seguinte.
Se a avaria resultar de mau uso do inquilino, a despesa é dele; a prova do que causou o problema, em regra um relatório técnico, ajuda a decidir quem paga.
Antes de avançar
Confirme no seu contrato a cláusula de obras e de equipamentos, e junte sempre prova escrita das comunicações. Para casos concretos, a DECO, o serviço de habitação do município ou um advogado podem indicar o enquadramento aplicável.
Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.


