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Obras em casa arrendada: quem paga e como avisar o senhorio

Atualizado a · Redação Diário Atual

Numa casa arrendada, as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, são da responsabilidade do senhorio, salvo se o contrato disser outra coisa (artigo 1074.º do Código Civil). O inquilino paga os danos que causar por mau uso e deve avisar o senhorio sempre que a casa precisa de obras. Só em caso de urgência pode mandar fazer a reparação e pedir o reembolso.

Valpaçaos-fragas
Foto: Valpaçaos-fragas — ManuelBarreira, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons.

A regra de base: a conservação é do senhorio

O Código Civil atribui ao senhorio todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário. Na prática, incluem-se aqui as obras necessárias à segurança e ao conforto de quem lá vive: infiltrações, canalização, telhado, instalação elétrica e elementos estruturais.

O contrato pode alterar esta divisão. Por isso, a primeira coisa a fazer perante uma avaria é ler a cláusula do contrato sobre obras e conservação.

O que fica a cargo do inquilino

O inquilino deve usar a casa com prudência (artigo 1043.º do Código Civil) e responde pelos danos causados por mau uso da casa ou dos equipamentos. A divisão fica assim:

SituaçãoQuem paga
Infiltração por defeito do telhado ou da canalizaçãoSenhorio
Reparação estrutural ou de instalações da casaSenhorio
Dano causado por mau uso do inquilinoInquilino
Equipamentos incluídos no contrato (caldeira, fogão, frigorífico)Depende do contrato e do inventário
Obras de melhoria que o inquilino quer fazerSó com autorização escrita ou se o contrato permitir

A repartição dos equipamentos varia consoante o que o contrato e o inventário estabelecem; vale a pena ver o que consta da lista que acompanha o contrato.

Como avisar o senhorio

O inquilino tem de comunicar ao senhorio a necessidade de obras. A recomendação prática é fazê-lo por escrito e com prova de envio:

  1. descreva o problema e a divisão afetada;
  2. junte fotografias com data;
  3. indique um prazo razoável para a reparação;
  4. envie por carta registada com aviso de receção ou outro meio que deixe prova da receção;
  5. guarde cópia e o talão dos correios.

Uma mensagem de telemóvel pode servir de prova complementar, mas a carta registada é a mais segura se o assunto chegar a tribunal.

Reparações urgentes

O inquilino só pode fazer obras se o contrato o permitir, se o senhorio o autorizar por escrito ou em caso de urgência para evitar danos iminentes. O Código Civil prevê que, nas reparações urgentes (artigo 1036.º), o arrendatário pode realizá-las e recuperar a despesa, com compensação na renda (artigo 1074.º, n.º 4).

Se o senhorio, depois de avisado, nada faz, o arrendatário pode executar a reparação urgente e pedir o reembolso, inclusive por abatimento na renda. Se a urgência impossibilitar o aviso prévio, deve informar o senhorio logo depois de feita a obra.

Para não perder o direito ao reembolso:

  • limite-se ao necessário para parar o dano (fechar a fuga, repor a água quente);
  • guarde faturas e recibos, com os seus dados e a morada da casa;
  • envie logo ao senhorio a cópia da fatura e o pedido de reembolso ou de desconto na renda seguinte;
  • peça orçamentos se a reparação não for imediatamente urgente.

Um ponto de atenção: a jurisprudência tem sublinhado que a falta de obras do senhorio não dá, por si, ao inquilino o direito de deixar de pagar a renda. Se deixar de pagar sem enquadramento legal, o inquilino arrisca incumprimento. O abatimento só se justifica quando é a compensação de uma reparação urgente efetivamente paga e documentada.

Se o senhorio ignora o pedido

  • Insista por escrito, indicando a data do primeiro aviso e dando novo prazo curto.
  • Continue a pagar a renda, enquanto não haja compensação devidamente apoiada.
  • Documente os danos que a falta de obra vai causando aos seus bens.
  • Procure aconselhamento: a DECO, os serviços municipais de habitação ou um advogado.
  • Julgado de Paz: decide ações cíveis até 15.000 euros, incluindo as de arrendamento urbano (com exceção do despejo). Pode ser o caminho para obter o reembolso de uma reparação ou exigir o cumprimento. A taxa única é de 70 euros, a cargo da parte vencida.

Um exemplo: a caldeira que deixa de funcionar

Imagine que a caldeira avaria em pleno inverno. O inquilino deve:

  1. verificar no contrato se a caldeira consta do inventário e quem fica responsável pela manutenção;
  2. avisar o senhorio de imediato, por escrito, com fotografias ou o relatório do técnico;
  3. dar um prazo curto, adequado à urgência (sem água quente nem aquecimento, o prazo é de dias, não de semanas);
  4. se o senhorio nada fizer e a situação for urgente, mandar reparar o estritamente necessário e guardar a fatura;
  5. enviar a fatura ao senhorio e pedir o reembolso ou o desconto na renda seguinte.

Se a avaria resultar de mau uso do inquilino, a despesa é dele; a prova do que causou o problema, em regra um relatório técnico, ajuda a decidir quem paga.

Antes de avançar

Confirme no seu contrato a cláusula de obras e de equipamentos, e junte sempre prova escrita das comunicações. Para casos concretos, a DECO, o serviço de habitação do município ou um advogado podem indicar o enquadramento aplicável.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes