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Mudar de fornecedor de eletricidade: passos, prazos e custos

Atualizado a · Redação Diário Atual

Mudar de comercializador de eletricidade é gratuito e faz-se em qualquer altura. Basta assinar o novo contrato, porque é o novo fornecedor que trata de tudo, incluindo a cessação do anterior. O processo deve ficar concluído até três semanas depois de feito o contrato, e o fornecimento não pode ser cortado durante a mudança.

Concrete utility pole with power line insulators and bird protection, Ponte de sor, Portugal
Foto: Concrete utility pole with power line insulators and bird protection, Ponte de sor, Portugal — Jules Verne Times Two, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

O que se mantém e o que muda

O consumidor muda de empresa que lhe vende a eletricidade, e é essa empresa que passa a emitir a fatura. Segundo a ERSE, na maioria dos casos não é preciso nenhuma intervenção no local de consumo, e a mudança demora cerca de cinco dias úteis. Por isso, em regra, o contador e a ligação à rede não são mexidos.

O que muda é o preço, as condições do contrato e o atendimento. A mudança não tem limite máximo de vezes: o consumidor pode mudar sem encargos e quantas vezes quiser.

Antes de mudar: as contas

Compare propostas antes de decidir. A ERSE aconselha a ter em conta:

  • preço da energia e da potência;
  • periodicidade da faturação e condições de pagamento;
  • qualidade do serviço;
  • duração do contrato e condições de cessação;
  • cláusulas de fidelização e penalizações associadas.

O simulador de preços da ERSE compara as ofertas comerciais de eletricidade e de gás natural. O percurso é simples: escolher o tipo de energia, escolher o tipo de simulação, verificar se os dados correspondem ao agregado e aplicar filtros aos resultados. Há ainda um simulador de potência contratada, útil para perceber se a potência da casa está certa.

Pontos a cuidar na ficha contratual:

  • serviços adicionais (seguros, manutenção) não são obrigatórios; o fornecimento de eletricidade não depende de os contratar;
  • a existência de fidelização tem de estar indicada expressamente no contrato, com a penalização por cessação antecipada.

O que ter à mão: o CPE

O dado essencial é o CPE (código de ponto de entrega), que identifica o local de consumo e aparece na fatura de eletricidade. Se não o encontrar, pode ser obtido junto do operador da rede de distribuição ou do fornecedor atual. Tenha também à mão os dados do titular do contrato e a fatura mais recente, para conferir a potência contratada e o consumo.

Custos e fidelização

  • Mudar não custa nada. A ERSE indica que o processo de mudança não tem qualquer custo.
  • Fidelização: só pode existir se estiver associada a uma vantagem ou benefício. O período máximo para consumidores é de 12 meses e não se renova automaticamente. Se rescindir antes do fim, pode haver penalização.
  • Leitura extraordinária do contador: pode ter custo, pelo preço previsto, fixado anualmente pela ERSE.

Antes de assinar, confirme se o contrato atual tem fidelização em vigor e quando termina.

Passo a passo

  1. Veja a fatura atual: potência contratada, CPE, consumo anual e eventuais cláusulas de fidelização.
  2. Simule no simulador da ERSE e compare as propostas.
  3. Leia a ficha contratual da oferta escolhida.
  4. Assine o novo contrato. Não é preciso comunicar nada ao fornecedor anterior.
  5. Aguarde a conclusão da mudança, que deve ocorrer até três semanas depois do contrato.
  6. Guarde a leitura do contador no dia da mudança.

Direito de desistência

Se o contrato foi feito à distância ou fora do estabelecimento, pode desistir nos 14 dias seguintes à celebração. Se o contrato for feito em casa, o prazo, segundo a ERSE, passa a 30 dias.

O que conferir depois da mudança

  • Fatura final do fornecedor anterior: deve ser enviada até seis semanas depois da mudança e pode basear-se em leitura real ou em consumo estimado. Para evitar uma estimativa, comunique a leitura do contador antes.
  • Primeira fatura do novo fornecedor: confira o preço contratado, a potência, as datas de leitura e se as condições são as da ficha contratual.
  • Descontos e apoios: se tem direito à tarifa social, confirme que o desconto aparece nos detalhes da fatura.

Erros frequentes

  • Cancelar o contrato antigo por conta própria. Não é preciso: o novo comercializador trata da cessação, e fazê-lo antes pode deixar a casa sem contrato.
  • Assinar sem ler a ficha contratual. É nela que estão o preço, a duração, a fidelização e os serviços adicionais.
  • Esquecer a fidelização do contrato atual. Mudar durante um período de fidelização pode trazer penalização.
  • Ignorar a fatura final. A conta de acerto do fornecedor anterior chega separada e deve ser conferida com a leitura do contador.
  • Escolher só pelo preço do primeiro mês. Compare o custo anual simulado e as condições depois de qualquer campanha promocional, porque é isso que vai pagar ao longo do contrato.
  • Mudar a potência sem querer. A potência contratada consta da fatura; se quiser alterá-la, faça-o de forma deliberada e com o simulador de potência da ERSE.

Antes de avançar

Os dados e prazos devem ser confirmados no site da ERSE (erse.pt), no simulador de preços e no contrato que vai assinar. Em dúvida sobre fidelização ou faturação, a ERSE e o Livro de Reclamações do comercializador são os canais indicados.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes