Atualização da renda em 2027: coeficiente, aviso e contas
Para as atualizações de renda feitas em 2027, o coeficiente publicado é 1,0256, o que corresponde a uma subida máxima de 2,56%. O senhorio tem de comunicar por escrito o coeficiente e a nova renda com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Sem essa comunicação, o aumento não produz efeitos.

O coeficiente e onde se publica
O coeficiente de atualização é calculado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) com base na variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, nos últimos 12 meses disponíveis a 31 de agosto. Desde o NRAU (Lei n.º 6/2006), o aviso com o coeficiente é publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
Os valores recentes, segundo o Portal da Habitação, para habitação com renda livre:
| Ano de aplicação | Coeficiente | Aviso |
|---|---|---|
| 2027 | 1,0256 | Aviso n.º 24199/2026/2 |
| 2026 | 1,0224 | Aviso n.º 23174/2025/2 |
| 2025 | 1,0216 | Aviso n.º 23099/2024/2 |
O aviso de 2027 foi publicado a 1 de outubro de 2026. Não há coeficiente «por cidade» ou «por mercado»: é o mesmo para todo o país.
Quando pode haver atualização
Se o contrato não disser outra coisa, a primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização anterior. As partes podem acordar por escrito outro regime, pelo que a cláusula do contrato é o primeiro sítio a consultar.
O que a carta do senhorio tem de dizer
A comunicação tem de ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que a nova renda passa a valer, e deve indicar:
- o coeficiente aplicado;
- a nova renda que resulta dele;
- a data a partir da qual a nova renda é devida.
Em regra, a comunicação faz-se por carta registada com aviso de receção, ou por entrega em mão contra assinatura de cópia. Se a casa for a morada de família, deve ser dirigida a ambos os cônjuges.
Como conferir a conta
Multiplique a renda atual pelo coeficiente. Exemplo com uma renda de 600 euros e o coeficiente de 2027:
- 600 × 1,0256 = 615,36 euros por mês;
- aumento de 15,36 euros, ou seja, 2,56%.
Se o valor da carta for superior, ou se aplicar um coeficiente de outro ano, o cálculo está errado. Verifique também:
- se o coeficiente indicado é o do ano em que a atualização produz efeitos;
- se já passou um ano desde o início do contrato ou da última atualização;
- se houve 30 dias entre a receção da carta e a data de início da nova renda;
- se a renda de partida é a que está atualmente a pagar.
Se a carta chegou tarde ou o cálculo está errado
O aumento não pode produzir efeitos antes de decorridos 30 dias sobre a comunicação. Se a carta chegou com menos tempo, a nova renda não é devida na data que o senhorio indicou.
O que fazer:
- Responda por escrito, de preferência por carta registada, a indicar o erro (data, coeficiente ou conta) e a pedir a correção.
- Continue a pagar a renda em vigor até o assunto estar esclarecido, e guarde os comprovativos.
- Guarde a carta e o envelope com o carimbo dos correios, porque a data de receção é a que conta.
Se o senhorio insistir, os Julgados de Paz têm competência, até 15.000 euros, nas ações de arrendamento urbano (exceto despejo). Antes disso, pode ser útil pedir aconselhamento a uma associação de consumidores ou a um advogado.
Casos que mudam o enquadramento
Quem está em arrendamento antigo, em renda condicionada ou em contrato com apoio público deve confirmar se o regime geral se aplica. O que vale para o coeficiente de 1,0256 é, nas fontes oficiais, a renda de habitação em regime de renda livre.
- Contratos com cláusula própria de atualização: a cláusula pode fixar índice ou data diferentes, desde que escrita.
- Rendas condicionadas e outros regimes especiais: podem ter regras próprias e, em certos casos, a atualização pode estar suspensa ou limitada por lei. Confirme no Portal da Habitação se o seu contrato se enquadra num regime extraordinário.
Passo a passo ao receber a carta
- Anote a data em que recebeu a carta e guarde o envelope.
- Procure no contrato a cláusula de atualização e a data de início.
- Confirme o coeficiente na tabela do Portal da Habitação ou no aviso do Diário da República.
- Refaça a conta com a renda atual e compare com a nova renda indicada.
- Verifique a data a partir da qual a nova renda é devida e conte os 30 dias.
- Se tudo estiver certo, passe a pagar o valor novo a partir dessa data; se não, responda por escrito antes dela.
Antes de avançar
Verifique sempre o coeficiente no Portal da Habitação (portaldahabitacao.pt) ou no Diário da República, e confirme no contrato a cláusula de atualização. Em dúvida sobre o prazo ou a forma da carta, esclareça com o Portal da Habitação, uma associação de consumidores ou um advogado, antes de pagar a nova renda.
Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.


