Saltar para o conteúdo
RegiãoChaves · Boticas · Montalegre
Valpaços · Ribeira de Pena · Vila Pouca de Aguiar
GuiasDocumentos, impostos, trabalho,
saúde, casa e consumo
Documentos

Perdeu ou roubaram o Cartão de Cidadão? Cancele em 10 dias

Atualizado a · Redação Diário Atual

Quando o Cartão de Cidadão desaparece, o primeiro passo é cancelá-lo, e há um prazo: 10 dias a contar do momento em que o titular tomou conhecimento da perda ou do roubo. A ordem importa. Primeiro o cancelamento, depois a queixa, quando for o caso, e só então o pedido de novo cartão.

Instalado em Chºao de Maças-Gare
Foto: Instalado em Chºao de Maças-Gare — Civitasellium, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

1. Cancelar logo, mesmo sem certeza

O prazo de 10 dias aplica-se a cartões perdidos, destruídos, furtados ou roubados. O cancelamento pode ser feito online ou por telefone, através da Linha Cartão de Cidadão, no número +351 210 990 111, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O IRN recomenda que, em caso de perda, roubo ou deterioração, o titular cancele primeiro o cartão antes de pedir um novo documento. Cancelar cedo reduz o risco de alguém usar a identidade de outra pessoa. O serviço de cancelamento é gratuito.

Dois pormenores a ter presentes:

  • o cancelamento é definitivo: o cartão cancelado não pode ser reativado, mesmo que reapareça no dia seguinte;
  • a partir daí, o único caminho é pedir um novo cartão.

2. Apresentar queixa, quando a situação o justifique

O guia oficial para perda ou roubo da carteira indica que o titular deve ir a uma esquadra para comunicar o furto ou o extravio e para cancelar ou comunicar os cartões em falta. Antes de ir, convém fazer uma lista de todos os documentos e cartões que estavam na carteira: cartão de débito e crédito, carta de condução, cartão de utente, cartão de contribuinte, entre outros.

Essa lista poupa tempo na esquadra e serve de guia para as restantes comunicações. A orientação oficial é cancelar primeiro e comunicar a ocorrência. Se tem dúvidas sobre a necessidade de queixa para pedir o novo cartão no seu caso, esclareça-as no momento do pedido.

3. Pedir a segunda via

Cancelado o cartão, deve ser pedida a segunda via. Segundo o IRN, o pedido pode ser feito através do portal ePortugal, com autenticação pela Chave Móvel Digital ou com um Cartão de Cidadão válido, leitor e os respetivos códigos PIN.

Quem não tem forma de se autenticar online, ou não se sente à vontade, pode tratar do assunto presencialmente num balcão de atendimento. Os documentos a apresentar e a forma de marcação devem ser confirmados no portal ou no balcão escolhido.

O cartão novo terá a mesma validade do cartão original. Quem tinha o cartão a poucos meses de caducar deve ter isso em conta e contar com nova renovação em breve.

4. Os prazos que se conhecem e os que não

A confusão mais comum é misturar dois processos: a segunda via do cartão e a segunda via da carta PIN. Os tempos oficiais publicados dizem respeito à carta PIN:

Entrega da carta PIN (Portugal continental)Prazo
Normal8 dias úteis
Urgente3 dias úteis, em média

Estes valores não são o tempo de produção do cartão novo. Para esse prazo, o interlocutor certo é o balcão ou o portal onde o pedido for feito, que o indicará no momento do pedido.

5. O que levar e o que provar

Para o pedido online, o essencial é uma forma de autenticação: a Chave Móvel Digital ativa ou um Cartão de Cidadão válido com leitor e códigos PIN, como indica o IRN. Quem tiver a Chave Móvel Digital ativa evita deslocações.

Para o pedido ao balcão, leve:

  • a lista dos documentos que perdeu, se tiver feito queixa;
  • qualquer outro documento de identificação com fotografia que tenha;
  • os dados que lhe permitam identificar-se com segurança perante o balcão.

A lista exata de documentos aceites, e o que serve de identificação enquanto o cartão não chega, deve ser confirmada no momento da marcação ou do pedido.

6. Cuidado com a fraude

A razão de fundo para cancelar depressa é evitar que o cartão seja usado por outra pessoa. O cancelamento e o pedido do novo cartão só se fazem pelos canais oficiais: o portal gov.pt, os serviços do IRN e a linha indicada acima. Desconfie de qualquer contacto não solicitado que peça dados do cartão ou códigos PIN.

Se o cartão perdido era também o seu meio de autenticação digital, convém verificar os serviços a que acedia com ele e, havendo dúvidas, alterar os códigos de acesso que usa.

Resumo da ordem a seguir

  1. No próprio dia, ou assim que der por falta do cartão: ligue para a Linha Cartão de Cidadão e cancele. Anote a data em que tomou conhecimento, porque é dela que contam os 10 dias.
  2. Nas horas seguintes: faça a lista de tudo o que estava na carteira e, se foi furto ou roubo, dirija-se à esquadra.
  3. Nos dias seguintes: peça a segunda via do cartão, online ou ao balcão.
  4. Entretanto: se o cartão cancelado aparecer, não o use. Já não pode ser reativado e a única saída é o cartão novo.
  5. Quando o cartão chegar: confirme a validade, que será a do cartão original, e guarde a carta PIN em local seguro.

Se a perda incluiu o cartão de débito ou crédito, a carta de condução ou outros documentos, trate de cada um com a respetiva entidade emissora, usando a lista feita no passo 2.

Antes de avançar

O número da linha, o prazo de 10 dias e as condições da segunda via estão publicados no portal gov.pt e nas páginas do IRN. Confirme-os aí antes de ligar ou de se deslocar a um balcão, sobretudo os documentos exigidos para o pedido presencial.

Este guia é informativo e foi atualizado a 11 de outubro de 2026. As regras, prazos e valores podem mudar: confirme sempre na fonte oficial indicada em «Fontes» antes de agir.

Fontes