Diário Atual

Na sequência da informação atualizada e disponibilizada pelo Diário da República, portaria n.º 195/2017 que estabelece o período crítico, prevê-se a ocorrência de condições meteorológicas adversas de temperatura, de 22 de junho a 30 de setembro, que originam várias restrições e recomendações.

Assim, e de acordo com o comunicado do Serviço Municipal de Proteção Civil, durante o período crítico, nos espaços rurais (espaços florestais e terrenos agrícolas), não é permitido:
– Realizar fogueiras para recreio e lazer;
– Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, excetua-se a confeção de alimentos realizada em parques de lazer e recreio, ou outros, devidamente infraestruturados e identificados como tal;
– Realizar queimadas para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração amontoados;
– Fazer queima de sobrantes de exploração, cortados e amontoados, à exceção de queimas decorrentes de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório;
– Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes, ficando a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos sujeitos a autorização prévia da respetiva Câmara Municipal;
– Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam.

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