Diário Atual

Depois do Cartão Municipal de Família Numerosa, com descontos e vantagens para famílias com três ou mais filhos, e do Cartão Municipal com regalias sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho, o Município vai agora atribuir um cartão municipal com descontos e regalias a pessoas portadoras de deficiência. O regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência foi aprovado na última Assembleia Municipal, no passado dia 5 de abril.

O referido cartão permitirá obter descontos em produtos e serviços da autarquia e eventualmente de algumas empresas ou instituições dos vários setores de atividade do concelho. A autarquia entende que há necessidade de criar mecanismos de forma consciente, de modo a facilitar o poder de cidadania às pessoas portadoras de deficiência, bem como a sua participação nas políticas inclusivas e projetos do Município.

Este Cartão Municipal pretende sobretudo promover iniciativas que contribuam para a dignificação e melhoria da qualidade de vida ativa destes cidadãos, na construção de uma cidade inclusiva. O referido cartão aplica-se a todos os cidadãos portadores de deficiência, residentes no concelho de Chaves, bem como às famílias que tenham a seu cargo dependentes deficientes.

Entre outros benefícios, o Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência atribui redução de 60% nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município, em museus e piscinas municipais; campos de férias e outras atividades organizadas pela autarquia. As crianças titulares do Cartão, que frequentem o ensino pré-escolar e o 1º ciclo de escolaridade públicos, terão direito a uma redução de 30% do valor a pagar pela alimentação, à comparticipação anual de 30% na aquisição de livros escolares; redução em 50% no fornecimento de fotocópias pelo serviço da Biblioteca Municipal. Entre outros benefícios, poderão usufruir de um passe mensal gratuito nos Transportes Urbanos de Chaves e beneficiar de tarifas especiais de consumo de água.

As condições gerais de atribuição do incentivo são as seguintes: pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%; crianças ou jovens com deficiência, que residam efetivamente com o requerente e sejam naturais do concelho; que o requerente do apoio resida no Município, no mínimo há um ano ininterrupto.
Os requerentes deverão apresentar a sua candidatura, através do preenchimento de requerimento próprio, na Divisão de Recursos Humanos e Ação Social do Município.

Redação/CM Chaves

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